TRT3. Terceirização. Serviço de energia elétrica. Cemig. Terceirização. Atividade-meio. Licitude.
«Evidenciado que as funções exercidas pela reclamante, quais sejam, o atendimento a clientes e a usuários para prestar-lhes informações e esclarecimentos, a emissão de segunda via de conta de energia elétrica e o parcelamento de débitos, se inserem na atividade-fim da tomadora, que tem por objeto social a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. Por corolário, ilícita a terceirização perpetrada e, por conseguinte, aplicáveis os direitos previstos nas normas coletivas celebradas pela CEMIG, bem como a isonomia salarial com os empregados desta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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