TRT3. Empregado público. Licença-prêmio. Férias-prêmio. Lei orgânica do município de belo horizonte. Servidor público celetista.
«A lei orgânica do município não estabeleceu diferenciação entre servidor público estatutário e servidor público celetista da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, devendo ambas as espécies de servidores adquirir o direito a férias-prêmio a cada período de 10 anos de efetivo exercício na administração pública, vez que, como é sabido, onde a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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