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DOC. 154.6474.7005.3200

TRT3. Pedido. Liquidação. Rito ordinário. Petição inicial. Liquidação dos pedidos. Desnecessidade.

«Os pedidos têm que ser certos e determinados, mas não há exigência legal para que sejam líquidos (CLT, art. 840). A liquidez dos pedidos é requisito da petição inicial apenas no rito sumaríssimo (CLT, art. 852-B, I), o que se coaduna com o limite legal de quarenta salários mínimos para o enquadramento da ação em tal procedimento (CLT, art. 852-A). Inteligência da OJ 07 das Turmas deste Eg. Tribunal.»

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