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DOC. 154.6474.7005.3300

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Contratação temporária. Competência material da justiça do trabalho. Pessoa jurídica de direito público. Cargo em comissão. Regime jurídico-administrativo.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e julgamento das ações instauradas entre o poder público e o agente que a ele esteja vinculado por relação jurídico-administrativa. No caso dos autos, a Reclamante foi designada para ocupar cargo em comissão em certa autarquia municipal (pessoa jurídica de direito público). Em tais hipóteses, nas quais a nomeação de servidores públicos se dá por via excepcional, sem a prestação de concurso público (artigo 37, II, in fine, da CRFB/88), há formação de vínculo de índole tipicamente administrativa, afetada por normas do regime jurídico-administrativo, o que afasta a competência desta Justiça especializada para dirimir as controvérsias decorrentes da referida avença, segundo o entendimento consolidado no âmbito do e. STF e do c. TST.»

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