TRT3. Dano moral. Responsabilidade. Transporte de cigarros. Ocorrência de assaltos. Responsabilidade objetiva. Dano moral.
«A regra geral, no tocante à responsabilização civil do empregador, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Tratando-se, contudo, de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa que oferece risco acentuado para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada no parágrafo único do CCB, art. 927, tornando-se objetiva a responsabilidade empresarial pelos danos sofridos. A atividade de transporte de certas mercadorias, como os cigarros, por exemplo, configura elevado risco para os trabalhadores, com relevante frequência, por se tratar de carga visada, alvo de condutas criminosas, incidindo, pois, a responsabilidade objetiva decorrente do risco da atividade.»
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