TRT3. Responsabilidade. Cessão. Empregado. Cessão de empregados. Responsabilidade pelo pagamento dos salários.
«Em princípio, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas oriundos do período em que ocorrer a cessão do empregado é do órgão cessionário, pois beneficiário exclusivo da prestação dos serviços. Inteligência da Súmula 50/TST. Caso, porém, a empregadora (cedente), mesmo após a cessão, continue a arcar com todo o complexo salarial do empregado, ela será responsável pelo pagamento das verbas devidas ao obreiro, enquanto perdurar a cessão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito