TRT3. Honorários periciais. Adiantamento. Mandado de segurança. Antecipação dos honorários periciais. Ilegalidade.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, os honorários periciais devem ser depositados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. A ordem de adiantamento é ilegal e pode ser impugnada em ação mandamental (OJ 98 da SBDI-II).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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