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DOC. 154.6474.7005.4300

TRT3. Hora in itinere. Reflexo. Gratificação de magistério. Verba salarial. Horas in itinere. Repercussões.

«A gratificação de magistério, dada a sua natureza salarial, deve integrar a remuneração da autora para fins de pagamento das horas in itinere, nos termos do CLT, art. 457, §1º c/c art. 68 da Lei Complementar 26 do Município de Poços de Caldas e entendimento jurisprudencial insculpido na Súmula 264/TST. E, por conseguinte, devidos os reflexos de horas in itinere sobre os repousos, nos termos do entendimento jurisprudencial contido na Súmula 172/TST, sem prejuízo das demais repercussões sobre as verbas intercorrentes.»

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