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DOC. 154.6521.0002.5300

STJ. Ausência prova da materialidade do crime. Recorrente que não foi parte no processo administrativo fiscal e na representação fiscal para fins penais. Irrelevância. Materialidade constatada com a constituição definitiva do crédito tributário quanto à pessoa jurídica. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. Quando os ilícitos tributários são praticados na gestão de pessoas jurídicas e em favor destas, é irrelevante, para a persecução penal, que os responsáveis pelas condutas delituosas tenham integrado pessoalmente a relação procedimental deflagrada na esfera administrativa com a finalidade de constituir o crédito.»

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