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DOC. 154.6521.0002.5600

STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Citação pessoal. Não localização. Chamamento via edital. Não comparecimento. Réu em local incerto e não sabido. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Art. 366 da Lei penal adjetiva. Evasão do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Constrição justificada e necessária.

«1. Não tendo o recorrente sido encontrado para ser citado pessoalmente e não tendo atendido ao chamamento editalício, nem constituído defensor, deu causa à suspensão da ação penal e do prazo prescricional, nos termos do CPP, art. 366, e ainda à decretação da sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal.

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