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DOC. 154.6521.0002.7400

STJ. Roubo circunstanciado, receptação e corrupção ativa. Ilicitude da prova que embasou a ação penal. Confissão obtida sob tortura. Ausência de provas de que os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante teriam espancado os acusados. Coação ilegal inexistente.

«1. Não há nos autos qualquer evidência de que os policiais militares responsáveis pelo flagrante teriam torturado os réus para que admitissem o cometimento dos delitos de roubo e receptação, o que afasta a alegada ilicitude das provas que deram ensejo à ação penal.»

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