STJ. Falta de provas para a condenação. Pretensão de reconhecimento da tentativa. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea do acórdão que manteve a sentença condenatória. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. A alegada falta de provas para a condenação dos pacientes, bem como o pretendido reconhecimento da forma tentada dos crimes pelos quais restaram condenados, são questões que demandam aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória.
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