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DOC. 154.6521.0002.8100

STJ. Moeda falsa. Writ impetrado contra decisão singular de desembargador do Tribunal de Justiça. Não esgotamento da instância. Impossibilidade de conhecimento do inconformismo.

«1. É inviável o conhecimento do presente mandamus, uma vez que o impetrante se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedente do STF.»

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