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DOC. 154.6521.5001.2100

STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgamentos, tem afirmado o caráter remuneratório dos valores pagos aos empregados, a título de férias gozadas, nos termos do CLT, art. 148, o que implica na incidência de contribuições previdenciárias sobre tal verba. Precedentes recentes da Primeira Seção: AgRg nos EREsp 1.202.553/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 02/02/2015; AgRg nos EDcl nos EREsp 1.352.146/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 14/10/2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17/09/2014; AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 18/08/2014.

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