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DOC. 154.6521.5001.4400

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Multa diária. CPC/1973, art. 461. Coisa julgada e preclusão. Não ocorrência. Súmula 83/STJ.

«1. A multa imposta com base no CPC/1973, art. 461, quando considerada exorbitante ou insuficiente, pode ser modificada pelo juiz a qualquer tempo, já que não faz coisa julgada material, hipótese, portanto, em que não se opera a preclusão.

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