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DOC. 154.6521.5001.9900

STJ. Recurso especial. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes. Absolvição em segundo grau. Juntada do exame toxicológico definitivo após a sentença. Irrelevância. Materialidade comprovada pelo auto de apreensão e laudo de constatação da substância. Recurso provido.

«1. Ao analisar a materialidade do ato infracional análogo ao delito do art. 33, caput, da Lei Antitóxicos, o Juiz de Direito registrou que o acervo fático-probatório comprova a natureza entorpecente das substâncias encontradas, a despeito da ausência da juntada do laudo definitivo aos autos, juntado dois dias após a sentença.

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