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DOC. 154.6523.5005.1800

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Magistratura do estado da Bahia. Prática forense. Anterioridade à Emenda Constitucional 45/2004. Interpretação ampla. Cômputo do período anterior à conclusão de grau. Possibilidade. Atividade jurídica. Comprovada. Recurso ordinário provido.

«I - Essa Corte Superior assentou o entendimento de que em concursos para a magistratura realizados anteriormente à edição da Emenda Constitucional 45/04, o conceito de atividade jurídica deve ser compreendido em sentido mais amplo, devendo a prática forense, nessas hipóteses, abranger não apenas as atividades privativas de bacharel em Direito, mas todas aquelas de natureza eminentemente jurídica, inclusive estágios nas faculdades de Direito. (RMS 21.133/BA, Sexta Turma, Rel. Ministro Nilson Naves, DJe de 14/6/2010).

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