STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. ISS. Arrendamento mercantil financeiro. Lei Complementar 116/2003, art. 3º. O município competente para exigir o iss, a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde é perfectibilizada a relação, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento. Núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. REsp. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 05/03/2013, representativo da controvérsia. Agravo regimental do município de tubarão/SC desprovido.
«1. Sobre a competência para a cobrança do ISS em questão, ao julgar o REsp. 1.060.210/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 05/03/2013, representativo da controvérsia, esta Corte assentou o entendimento de que o Município competente para exigir referido imposto, a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.
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