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DOC. 154.6655.7002.2100

STJ. Constitucional e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade do estado da paraíba. Acórdão baseado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ. Acórdão fundamentado no direito fundamental à saúde, previsto na CF/88. Falta de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo regimental improvido. Agravo regimental improvido.

«I. Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem considerou ser devido o fornecimento de medicamentos à recorrida, de vez que «o direito à saúde, embora não esteja previsto diretamente no art. 5º, encontra-se assegurado na própria Constituição (arts. 6º, 23, II, 24, XII, 196 e 227, todos, da CF/88) e assume, da mesma forma que aqueles, a feição de verdadeiro direito fundamental de segunda geração», e que «a saúde carrega em sua essência a necessidade do cidadão em obter uma conduta ativa dos entes da federação no sentido de preservar-lhe o direito maior: direito à vida». Concluiu, ainda, que «não pode o ente público tentar se esquivar de sua obrigação constitucional em assistir a seus cidadãos, principalmente, no tocante à saúde, direito fundamental do ser humano, negando-se a prestar medicamentos às pessoas necessitadas para garantir o próprio direito à vida». Assim, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia, acerca do fornecimento de medicamentos, sob o enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável a análise da questão, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 584.240/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/12/2014; AgRg no REsp 1.473.025/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2014).

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