STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal.
«1. Conforme se observa dos autos, em especial da certidão de fl. 379, a publicação do acórdão embargado ocorreu em 16/12/2014, iniciando-se o prazo recursal em 17/12/2014 (quarta-feira), que se esgotou em 3/2/2015 (terça-feira).
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