STF. Embargos de declaração. Pretensão de reexame da decisão recorrida. Inviabilidade. Pedido de reconhecimento de bis in idem. Alegação de que o delito de aplicação indevida de recursos provenientes de financiamento (Lei 7.492/1986, art. 20) configura necessariamente mero exaurimento dos crimes de fraude na obtenção de financiamento (Lei 7.492/1986, art. 19) e de estelionato (CP, art. 171). Defesa a ser exercitada contra a descrição fática. Configuração do caráter protelatório dos embargos. Rejeição.
«1. Não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada. Precedentes.
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