TRT3. Classificação de agências. Pagamento de remuneração diferenciada aos gerentes gerais. Validade.
«Não se vislumbra afronta ao princípio da isonomia o pagamento de remuneração distinta aos gerentes gerais das agências bancárias, segundo classificação a elas atribuídas considerando diversos critérios, tais como volume de negócios, potencial de mercado e eficiência na utilização de recursos, além das dimensões de porte e complexidade e estratégia corporativa, tudo conforme normativos internos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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