TRT3. Grupo econômico. Inclusão no polo passivo da execução. Possibilidade.
«Mesmo que não tenha participado do processo de conhecimento e, portanto, não conste do título executivo judicial, pode a sociedade vir a ser incluída no polo passivo da execução, em razão do reconhecimento da existência de grupo econômico com as demais sociedades demandadas. Entendimento amparado no princípio da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, no CLT, art. 2.º, parágrafo 2.º e na Resolução 121/2003 do TST, que cancelou a Súmula 205 da sua jurisprudência.»
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