TRT3. Alternância excepcional da jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização.
«Pelo que se depreende do CF/88, art. 7º, XIV, e da OJ-SDI1 360, do TST, a alternância excepcional dos turnos de trabalho, como a que ocorre em um único mês ao longo do ano, não caracteriza turnos de revezamento, o que afasta os preceitos aplicáveis a este regime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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