TRT3. Auto de infração. CLT, art. 41.
«Incabível a aplicação da multa constante em auto de infração, por descumprimento ao disposto no CLT, art. 41, uma vez não evidenciado vínculo empregatício entre os candidatos ao emprego e a empresa, cuidando-se somente de procedimento de seleção, desnecessário o registro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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