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DOC. 154.6935.8000.7000

TRT3. Embargos à execução. Não conhecimento. Inexistência de garantia do juízo. Novos embargos após completa garantia. Preclusão. Inexistência.

«Na forma do CLT, art. 884, garantida a execução, terá o executado cinco dias para apresentar seus embargos. Se os primeiros embargos não foram conhecidos, inexistindo garantia da execução, tal fato não é impeditivo à interposição de novos embargos após a garantia completa da execução. Nessa hipótese, não há que se falar em preclusão ou coisa julgada.»

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