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DOC. 154.6935.8000.8200

TRT3. Indenização por dano moral e estético responsabilidade subjetiva do empregador.

«O princípio da responsabilidade civil baseia-se, em essência, na teoria subjetivista, cabendo à vítima demonstrar a prática de ato ilícito, antijurídico e culpável do agente causador e o nexo de causalidade. A doutrina relaciona como excludentes do nexo de causalidade a culpa exclusiva da vítima (fato da vítima), a ocorrência de caso fortuito ou força maior ou a hipótese de fato de terceiro. Na hipótese dos autos, embora tenha sido provado que o reclamante contribuiu para a ocorrência do acidente, também ficou evidenciado que a reclamada não agiu com o dever de cuidado no fornecimento, fiscalização e treinamento dos equipamentos de proteção individual, o que atrai a sua parcela de culpa na ocorrência do infortúnio.»

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