TRT3. Desvio de função. Empregado público. Adequação das normas de direito administrativo e do trabalho. Serpro.
«As empresas públicas, enquanto integrantes da Administração Pública indireta, devem harmonizar a aplicação das normas de Direito Administrativo e de Direito do Trabalho na contratação e gestão de seus empregados, de modo que não ocorra o engessamento burocrático de suas atividades e, assim, contrarie o princípio da eficiência insculpido no caput do CF/88, art. 37, como também não elimine o jus variandi do empregador, embora reduzido. Assim, não caracteriza desvio de função por parte da Administração Pública o fato de a empregada ocupante do cargo de Auxiliar exercer suas atividades típicas com alguma autonomia decorrente de sua experiência profissional, visto que não houve a acumulação intensa ou transmudação de suas atribuições para as de Analista de Recursos Humanos descritas no Plano de Carreira do SERPRO e especificadas na Portaria 191/2009 do Ministério da Fazenda.»
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