TRT3. Advogado empregado. Horas extras.
«O advogado empregado que presta seus serviços em dedicação exclusiva ao empregador, não tem direito a receber como extraordinárias as horas laboradas além da quarta diária e vigésima semanal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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