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DOC. 154.6935.8000.9500

TRT3. Dano moral. Uso de fantasia temática. Não configuração.

«Não se pode presumir que a autora tivesse sido humilhada pelo uso de roupa de quadrilha, quando os demais empregados também se fantasiaram com o mesmo tema, no mês das festas juninas, por recomendação do empregador sob pena de banalizar o dano moral pelos mais triviais aborrecimentos. Só deve ser reputado como dano o vexame, a humilhação, que, à margem da normalidade, causam desequilíbrio no bem estar do indivíduo.»

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