TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Ação de consignação em pagamento. Consignação em pagamento. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Considerando-se que a reclamada ajuizou ação de consignação em pagamento após transcorrido in albis o prazo legal previsto na CLT, art. 477, parágrafo sexto, ela não pode se eximir do pagamento da multa prevista no parágrafo oitavo desse mesmo dispositivo legal.»
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