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DOC. 154.6935.8001.0700

TRT3. Vínculo de emprego. Cuidadora de idosa. Caráter doméstico da vinculação.

«Restando provado nos autos que a Autora trabalhava como cuidadora da primeira Reclamada, pessoa idosa, que necessita de cuidados especiais, ativando-se em plantões de vinte e quatro horas, em dias alternados, cobrindo ainda folgas e férias de outras empregadas, também cuidadoras, não se há falar em eventualidade, mas sim em continuidade na prestação laborativa, de cunho doméstico, caraterizando-se, pois, vínculo de emprego regido pelas disposições da Lei 5859/72. »

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