TRT3. Vínculo de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Contrato de parceria.
«Demonstrado nos autos que a relação mantida entre as partes não se deu nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, mas decorreu de parceria, pela qual o reclamante se utilizava do espaço físico e equipamentos do salão de beleza, contribuindo em troca com um percentual sobre os valores pagos pelos clientes, sistema usual nos estabelecimento do gênero, impõe-se manter a r. sentença que julgou improcedente a ação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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