TRT3. Quitação das verbas rescisórias. Súmula 330/TST eficácia liberatória.
«A quitação efetuada perante o sindicato da categoria profissional tem eficácia liberatória somente com relação aos valores lá consignados, não impedindo o acesso ao Judiciário. Direitos trabalhistas não discriminados no recibo rescisório não são alcançados por pretensa quitação apenas porque naquele ato o empregado nada ressalvou a respeito. Interpretação diversa importa em violação ao texto constitucional, pois, repito, implicaria impedir o acesso ao judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CR/88) e admitir a hipótese de ocorrência de coisa julgada por meio de homologação pelo sindicato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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