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DOC. 154.6935.8001.3200

TRT3. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.

«A natureza salarial do auxílio-alimentação recebido pelo empregado por longos anos incorpora-se à esfera jurídica, inclusive dos proventos de aposentadoria e, dessa forma, não pode sofrer os efeitos jurídicos decorrentes de posterior alteração, seja via negociação coletiva, seja em razão da filiação ao PAT. Entretanto, havendo Acordo Coletivo de Trabalho que disponha sobre a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, a cláusula normativa há de ser respeitada e considerada válida, mas atingirá apenas os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, hipótese dos autos, em que a reclamante foi admitida em 21/08/1989, ou seja, em data posterior à celebração do ACT vigente no período de 1987/1988, que conferiu, em sua cláusula quinta, a natureza indenizatória ao auxílio-alimentação concedido aos empregados da CEF.»

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