TRT3. Danos morais. Revista. Inexistência.
«A revista diária procedida apenas e tão-somente nos pertences dos empregados, de maneira visual, ou seja, sem o contato físico do encarregado da revista com os objetos pessoais do revistado, não atrai a pretendida reparação por dano moral. Na hipótese em exame, não há se falar, portanto, em desproporcionalidade do poder diretivo e fiscalizatório do empregador e, em consequência, em ofensa à dignidade do empregado, de forma a configurar o repugnante assédio moral, mormente porque a revista era dirigida a todos os empregados do estabelecimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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