TRT3. Programa de assistência familiar. Previsão em norma coletiva. Contribuição assistencial patronal visando custeio de benefício para o trabalhador. Obrigatoriedade de cumprimento.
«Havendo previsão normativa de contribuição empresarial para o custeio do Programa de Assistência à Saúde do Trabalhador (PAF), visando a melhoria da condição social e dignidade deste, há de prevalecer o pacto coletivo sobre a vontade da empresa. Assim, estabelecido o benefício através de Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica, a contribuição patronal para o custeio do programa é de cumprimento obrigatório para todos os empregadores que, face à respectiva atividade preponderante, se encontram inseridos no âmbito de atuação dos respectivos sindicatos.»
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