TRT3. Dano moral. Represália após ajuizamento de ação contra a empresa.
«Não comprovado real motivo para colocação do reclamante no quadro de «reserva técnica», inexistentes faltas ou reclamações atinentes quanto à sua conduta laboral durante todo o pacto, resta evidente a ocorrência de perseguição ao empregado que intentara ação reclamatória contra a empresa, configurando assédio moral. Obrigando o obreiro a permanecer em uma sala por doze horas sem qualquer atividade, na suposta espera por uma nova locação, a reclamada impôs-lhe uma situação degradante e vexatória, afetando, sem sombra de dúvidas, a sua auto-estima. Em contexto tal, afetada a dignidade e a estabilidade psíquica do reclamando, o que torna devida a reparação correspondente.»
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