TRT3. Contrato de parceria. Cabeleireiro. Inexistência de vínculo de emprego.
«Se a prova dos autos corrobora as alegações empresariais, no sentido de que houve contrato de parceria, recebendo o profissional 40% do valor pago pelos clientes, podendo se fazer substituir por outra pessoa, efetuando o bloqueio de sua agenda, restam ausentes os traços da pessoalidade e da subordinação, razão pela qual se mantém a r. sentença que afastou o vínculo de emprego pretendido pela autora, julgando improcedentes os pedidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito