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DOC. 154.6935.8001.5100

TRT3. Dano moral não configurado. Fornecimento de informações desabonadoras pelo ex-empregado. Ausência de prova do dano. Indenização que se denega.

«A indenização por dano moral é devida desde que haja nos autos prova robusta e suficiente a ensejar o reconhecimento de que o reclamado adotou procedimentos violadores de direitos subjetivos do autor, ou que lhe tenha causado constrangimentos insuperáveis a ponto de justificar uma reparação. Diante da ausência de provas suficientes de que houve, por parte do ex-empregador, fornecimento de informações desabonadoras a respeito do laborista, indevida a reparação pretendida.»

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