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DOC. 154.6935.8001.5600

TRT3. Horas extras. Trabalho em condições insalubres. Cancelamento da Súmula 349/TST.

«O verbete que autorizava a adoção de regime compensatório de jornada em atividades insalubres - Súmula 349/TST - foi cancelado por meio da Resolução 174/2011, DEJT divulgada em 27, 30 e 31.05.2011. O que se conclui do cancelamento deste verbete é que a prorrogação de jornada em atividades reconhecidas como insalubres volta a ser regida pelo CLT, art. 60, que havia sido «relativizado» jurisprudencialmente pela Súmula 349/TST, agora cancelada. Assim, nos exatos termos do CLT, art. 60, «nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho», ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim».»

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