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DOC. 154.6935.8001.5700

TRT3. Rescisão indireta X pedido de demissão.

«A rescisão indireta consiste na justa causa em que incorre a empresa, por cometer falta grave e típica no curso do contrato de trabalho, a qual torna insustentável a manutenção deste vínculo, devendo respeitar, outrossim, a imediatidade. Já o pedido de demissão constitui ato volitivo do trabalhador no sentido de por fim ao contrato, sem imputar à empresa qualquer descumprimento contratual. Provado nos autos que o reclamante é demissionário, fica afastado o reconhecimento da rescisão indireta, bem como o pagamento das parcelas daí advindas.»

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