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DOC. 154.6935.8001.5800

TRT3. Ação anulatória de auto de infração.

«O poder de polícia conferido ao agente de fiscalização lhe assegura observar a realidade encontrada no ambiente do trabalho e, dados os limites da lei, aplicar as penalidades nela previstas quando constatada a prática de infrações às normas trabalhistas. Não lhe cabe, porém, ir além do que prescreve a disposição legal, pois a norma sancionatória merece interpretação restritiva por princípio. Assim, constatada a lavratura de auto de infração sem a devida comprovação da falta nele capitulada (desrespeito ao CLT, art. 41), impõe-se a declaração de nulidade do ato fiscalizatório e, por conseguinte, da multa administrativa dele decorrente, exatamente como decidido em primeiro grau.»

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