Carregando…

DOC. 154.6935.8001.7100

TRT3. Seguridade social. Penhora de créditos da previdência privada. Impossibilidade.

«O objetivo da previdência privada é, exatamente, o de promover a complementação dos valores recebidos pela previdência oficial que, sabidamente, são reduzidos com o advento da aposentadoria. Por tal razão, os proventos da previdência privada não podem ser considerados aplicação financeira, mas sim proventos de aposentadoria, que, nessa condição, recebem a proteção da norma constitucional, consoante disposto nos artigos 201 e 202 da Constituição. Sendo assim, os valores dela provenientes são impenhoráveis, da mesma forma como são impenhoráveis os valores recebidos por meio da previdência oficial.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito