TRT3. Execução. Nova perícia. Possibilidade.
«A perícia realizada na execução para liquidação do devido não se trata de prova, conforme no processo de conhecimento, mas de cálculo desempatador, daí que pode o juízo determinar de ofício a realização de outra, desde que entenda que o primeiro cálculo não foi suficientemente esclarecedor e/ou que não indicou os exatos valores devidos, e, na hipótese, descabido falar-se em julgamento extra petita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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