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DOC. 154.6935.8001.9800

TRT3. Execução. Nova perícia. Possibilidade.

«A perícia realizada na execução para liquidação do devido não se trata de prova, conforme no processo de conhecimento, mas de cálculo desempatador, daí que pode o juízo determinar de ofício a realização de outra, desde que entenda que o primeiro cálculo não foi suficientemente esclarecedor e/ou que não indicou os exatos valores devidos, e, na hipótese, descabido falar-se em julgamento extra petita.»

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