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DOC. 154.6935.8002.1700

TRT3. Oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa. Nulidade da sentença proferida.

«Se a tese da reclamada depende da oitiva de testemunha para produzir prova do alegado na defesa, contraprova do noticiado pelas testemunhas arregimentadas pela reclamante, bem como para desconstituir a prova pericial (que se referia a condição de trabalho estressante que culminou em doença ocupacional - transtorno de adaptação), o impedimento de produzir a prova configura prejuízo, em virtude de cerceamento de defesa, constituindo causa de nulidade da sentença (CLT, art. 794), mormente porque a recorrente foi sucumbente em todos os objetos dos pedidos.»

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