TRT3. Contribuição sindical. Publicidade de editais.
«A publicação de editais é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento da contribuição sindical, e, portanto, deve preceder-lhe, em harmonia com o princípio da publicidade. Verificando-se que a recorrente cumpriu apenas em parte as determinações do CLT, art. 605, uma vez que procedeu à publicação de editais relativamente às contribuições sindicais apenas de 2013 e 2014, merece provimento parcial o recurso ordinário interposto para condenar a ré ao pagamento das contribuições sindicais referentes a esses exercícios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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