TRT3. Vínculo empregatício. Configuração. Alto empregado.
«O mero fato de o trabalhador não ser submetido à fiscalização durante o desempenho de suas atividades e ao controle de horário, não sendo obrigado a comparecer diariamente no escritório do empregador para o cumprimento de jornada uniforme, por si só, não afasta a subordinação jurídica caracterizadora da relação de emprego. Retratado nos autos que o reclamante exercia cargo de natureza predominantemente intelectual, sendo responsável pelo gerenciamento de todo o setor financeiro da parceria rural celebrada entre os reclamados e exercendo cargo de extrema fidúcia por ter lhe sido concedido amplos poderes de administração e gestão no tocante aos custos e dívidas do empreendimento, inclusive com procuração outorgada para a livre movimentação de valores e da conta bancária de titularidade de seus empregadores, resta caracterizada a figura na hipótese dos autos do «alto empregado», que exerce concomitantemente a figura de mandatário (alter ego do empregador) e de empregado, sem que isso venha a afastar a subordinação jurídica própria desta modalidade de empregado.»
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