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DOC. 154.6935.8002.7500

TRT3. Abrangência da coisa julgada. Prescrição. Remissão no dispositivo da sentença à fundamentação.

«A remissão no dispositivo da sentença à fundamentação, na qual foi reconhecida a prescrição, é suficiente para estender os efeitos da coisa julgada àquela declaração, considerando o princípio da informalidade, aplicável ao processo do trabalho, e o disposto pelos art. 467 a 469, do CPC/1973.»

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