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DOC. 154.6935.8002.8500

TRT3. Execução trabalhista. Citação do procurador para pagamento por meio de publicação no dejt. Nulidade da execução. Não ocorrência.

«Uma vez que a disciplina acerca da citação da parte executada para pagamento do crédito trabalhista, ou garantia da execução, insculpida no CLT, art. 880, não foi totalmente exaurida pelo referido dispositivo consolidado, deve-se conferir a supletividade imediata de aplicação legal, ordenada no art. 889 da própria CLT. Nesta linha de raciocínio, a citação das reclamadas na pessoa de seu procurador, regularmente constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não torna nula a execução, uma vez que esta medida encontra amparo no § 4º do art. 652 c/c art. 38 ambos do CPC/1973, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processual.»

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